DOCUMENTAÇÃO IMOBILIÁRIA
IMÓVEL – COMPRADOR PESSOA FÍSICA – VENDEDOR PESSOA FÍSICA
COMPRADOR PESSOA JURÍDICA – VENDEDOR PESSOA JURÍDICA
IMÓVEL
IMÓVEL URBANO
Escritura – Em nome dos vendedores, registrada no Cartório de Registro de Imóveis – Cópia autenticada
Plantas – Aprovadas pela prefeitura e assinadas pelo engenheiro ou arquiteto com respectivo número do registro profissional
a) Planta Baixa: representa um corte a um metro e meio a partir da base da casa.
É necessária uma planta baixa para cada pavimento, ou seja, se seu imóvel possui 2 andares serão confeccionadas duas plantas baixas.
Ela é feita em uma determinada escala (na maioria das vezes 1:50) com as medidas reais da residência.
Nas plantas baixas são indicados os acessos ao imóvel, o nível dos pisos, pé direito, os nomes e as aberturas de portas e janelas e das áreas dos ambientes e os tipos de revestimento, por exemplo.
Além disso, a planta baixa arquitetônica, juntamente com as demais plantas de corte e elevação do projeto são a base para os projetos complementares como elétrico e hidrossanitários.
b) Planta de Cobertura: também conhecida como planta de telhado, esta planta corresponde à vista superior da construção.
É necessária para a representação do tipo de fechamento (telha ou qualquer tipo) a ser aplicado na construção.
Essas plantas em geral são representas na escala 1:100 ou 1:200. Se houver necessidade de detalhes, pode ser feita na escala 1:50.
c) Planta de Fachada: A planta de fachada corresponde as representações das vistas externas da construção. Sua função é mais representativa.
d) Planta de Situação: É um desenho esquemático onde são dadas as informações sobre o terreno e a construção como um todo.
É obtida através da vista superior do lote onde se situa a construção.
e) Planta de Localização: É uma vista superior externa à edificação que indica a posição da construção dentro do terreno.
É responsável por demonstrar a relação entre os projetos arquitetônicos e complementares como instalação de água, esgoto e luz.
f) Projeto Elétrico: Determina como são os circuitos elétricos e seus componentes (passagem de eletrodutos, tomadas, interruptores, luminárias, ventilador, ar condicionado e automação).
Neste projeto também é especificado o quadro de distribuição com todos os seus disjuntores.
g) Projeto Hidráulico: Especifica todos os elementos, ligações e equipamentos do sistema hidráulico, inclusive as suas dimensões e capacidades.
Geralmente é divido em dois projetos: água pluvial e esgoto, água fria e quente.
Comprovante do pagamento da Taxa de Cadastro e Avaliação – Para imóvel financiado
Comprovante de Quitação de Financiamento
Comprovantes de Pagamentos de Contas de Consumos – Enel, Comgás, Sabesp – 3 últimas
Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU – Página com a metragem do imóvel, valor venal, endereço e comprovantes de pagamentos das parcelas vencidas
Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI
Contrato de Compra e Venda – Datado e assinado pelas partes – Cópia
REGISTRO DE IMÓVEIS
Certidão de Inteiro Teor – Validade de 30 dias
Certidão de Matrícula no Registro de Imóveis – Também para a vaga, quando unidade autônoma – Validade de 30 dias
Certidão de Ônus e Ações Reais ou Reipersecutórias – Validade de 30 dias
Certidão de Transcrição – Somente para imóvel que ingressou em cartório antes da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1973 – Validade de 30 dias
Certidão Quinzenária, Vintenária ou Trintenária – Validade de 30 dias
a) Se houver escritura outorgada por meio de procuração – Apresentar também certidão atualizada da procuração pública utilizada e certidão de nascimento do outorgante da procuração
b) Se houver espólio – Apresentar a nomeação do inventariante e alvará para a venda do imóvel
c) Se houver formal de partilha – Obter a íntegra do documento
PREFEITURA
Certidão de Dados Cadastrais – Certifica os dados, relativos ao imóvel, constantes do cadastro.
Certidão de Desapropriação – Certifica se há incidência ou não de projeto e/ou desapropriação municipal em vigor sobre o imóvel
Certidão Negativa de Débitos de Tributos Imobiliários – Certifica a regularidade fiscal do imóvel perante o município.
Certidão Valor Venal – Certifica o valor venal do imóvel referente ao mês e exercício solicitados
Ficha de Informação Cadastral – FIC – Informa sobre a condição de legalidade do empreendimento (se houver), zoneamento urbano, interferências de projetos, interferências de servidão, recuos, informações sobre logradouros confrontantes, indicando através de croqui, a localização do imóvel.
Habite-se e Demais Documentos – Comprovando a legalidade da obra, se houver construção no imóvel
Valor Mínimo Apurado – Valor venal de referência, que é compatível com o valor de mercado, utilizado para cobrança de emolumentos cartorários e ITBI
IMÓVEL EM CONDOMÍNIO + TODOS OS DOCUMENTOS DO IMÓVEL URBANO
CNPJ – Comprovante de Situação Cadastral
Ata de Eleição do Síndico – Comprovando que a assinatura do síndico tem validade quanto à informação prestada
Declaração de Quitação do Condomínio – Firma reconhecida
Documentos Comprobatórios de Existência ou não de Ações em Curso Contra o Condomínio e da sua Situação Fiscal
IMÓVEL RURAL + TODOS OS DOCUMENTOS DO IMÓVEL URBANO
IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Certidão Negativa de Débito Florestal
ITR – Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural – Certidão Negativa de Débitos do Imóvel Rural ou comprovante de pagamento referente aos últimos cinco exercícios
DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – Recibo da Declaração – Último
CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural
DCR – Declaração para Cadastro Rural – Atualizado
IMÓVEL DE MARINHA + TODOS OS DOCUMENTOS DO IMÓVEL URBANO
Laudêmio – É o valor pago pelo proprietário do domínio útil ao proprietário do domínio direto (ou pleno) sempre que se realizar uma transação onerosa do imóvel.
É feito, por exemplo, na venda de imóveis que originariamente pertencem à União, como todos os que se localizam na orla marítima – Recolhimento por meio de guia
Certidão de Autorização para Transferência – CAT – É o instrumento pelo qual a Secretaria do Patrimônio da União autoriza a realização da transferência de imóveis da União e deve ser apresentada ao cartório competente para a lavratura do documento de transferência do imóvel
COMPRADOR PESSOA FÍSICA
1- COMPROVANTES DE QUALIFICAÇÃO
RG, CNH ou Documento Profissional – Do casal – Atualizados com data de emissão máxima de 10 anos e autenticados
CPF – Comprovante de situação cadastral
Comprovante de Residência ou quando imóvel locado, declaração com firma reconhecida do proprietário – Cópia
2- COMPROVANTE DE ESTADO CIVIL – Original ou cópia autenticada, máximo 90 dias
Solteiro – Certidão de Nascimento, também deve apresentar Declaração de que Não Vive em Regime de União Estável, que pode ser feita no próprio ato da escritura do imóvel
Regime de Comunhão Parcial de Bens – Casado antes de 31/12/1977 Lei nº 6.515/77 – Certidão de Casamento e Escritura de Pacto Antenupcial registrada no Ofício de Registro de Imóveis. Cônjuge assina como assistente, quando o imóvel adquirido pelo vendedor quando solteiro.
Regime de Comunhão Universal de Bens – Casado após 31/12/1977 Lei nº 6.515/77 – Certidão de Casamento e Escritura de Pacto Antenupcial registrada no Ofício de Registro de Imóveis. Casal assina na qualidade de vendedores
Regime de Separação Total/Convencional de Bens – Casado antes ou após 31/12/1977 Lei nº 6.515/77 – Certidão de Casamento e Escritura de Pacto Antenupcial registrada no Ofício de Registro de Imóveis
Regime de Participação Final nos Aquestos– Casado após 31/12/1977 Lei nº 6.515/77 – Certidão de Casamento e Escritura de Pacto Antenupcial registrada no Ofício de Registro de Imóveis
Regime de Separação Obrigatória de Bens– Certidão de Casamento e Escritura de Pacto Antenupcial registrada no Ofício de Registro de Imóveis
Divorciado – Certidão de Casamento com averbação do atual estado civil, também deve apresentar Declaração de que Não Vive em Regime de União Estável, que pode ser feita no próprio ato da escritura do imóvel
Separado – Certidão de Casamento com averbação do atual estado civil
Separado Judicialmente – Declaração de que Não Vive em Regime de União Estável, que pode ser feita no próprio ato da escritura do imóvel
Viúvo – Certidão de Casamento com averbação do atual estado civil, também deve apresentar Declaração de que Não Vive em Regime de União Estável, que pode ser feita no próprio ato da escritura do imóvel
União Estável – O companheiro ou a companheira deverá comparecer no Cartório de Notas e manifestar sua anuência em relação ao ato. Também deverá apresentar a Escritura Pública de União Estável, com registro no Ofício de Registro de Títulos e Documentos, se houver
Estrangeiros – Certidão de Nascimento, quando solteiro ou de Casamento, quando casado, separado, divorciado ou viúvo, com averbação do atual estado civil, além da Legalização Consular traduzida para o português através de Tradutor Público Juramentado e registrada no Ofício de Registro de Títulos e Documentos
Casamento Realizado no Exterior
a) Entre brasileiros ou entre brasileiro e estrangeiro – Certidão de Casamento registrada no Registro Civil das Pessoas Naturais
b) Entre estrangeiros – Certidão de Casamento registrada no Consulado Brasileiro do país onde ocorreu a cerimônia, traduzida por tradutor juramentado e registrada no Registro de Títulos e Documentos – Firma reconhecida do tradutor
3- CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS – SOMENTE PARA O CASO DE VENDA À PRAZO
Certidão de Antecedentes Criminais – Policia Civil
Certidão de Antecedentes Criminais – Polícia Federal
VENDEDOR PESSOA FÍSICA
Se possuir PESSOA JURÍDICA as pesquisas devem ser também sobre o CNPJ
1- COMPROVANTES DE QUALIFICAÇÃO
RG, CNH ou Documento Profissional – Do casal – Atualizados com data de emissão máxima de 10 anos e autenticados
CPF – Comprovante de situação cadastral
Comprovante de Residência ou quando imóvel locado, declaração com firma reconhecida do proprietário – Cópia
2- COMPROVANTE DE ESTADO CIVIL – Original ou cópia autenticada, máximo 90 dias
Solteiro – Certidão de Nascimento, também deve apresentar Declaração de que Não Vive em Regime de União Estável, que pode ser feita no próprio ato da escritura do imóvel
Regime de Comunhão Parcial de Bens – Casado antes de 31/12/1977 Lei nº 6.515/77 – Certidão de Casamento e Escritura de Pacto Antenupcial registrada no Ofício de Registro de Imóveis. Cônjuge assina como assistente, quando o imóvel adquirido pelo vendedor quando solteiro.
Regime de Comunhão Universal de Bens – Casado após 31/12/1977 Lei nº 6.515/77 – Certidão de Casamento e Escritura de Pacto Antenupcial registrada no Ofício de Registro de Imóveis. Casal assina na qualidade de vendedores
Regime de Separação Total/Convencional de Bens – Casado antes ou após 31/12/1977 Lei nº 6.515/77 – Certidão de Casamento e Escritura de Pacto Antenupcial registrada no Ofício de Registro de Imóveis
Regime de Participação Final nos Aquestos– Casado após 31/12/1977 Lei nº 6.515/77 – Certidão de Casamento e Escritura de Pacto Antenupcial registrada no Ofício de Registro de Imóveis
Regime de Separação Obrigatória de Bens– Certidão de Casamento e Escritura de Pacto Antenupcial registrada no Ofício de Registro de Imóveis
Divorciado – Certidão de Casamento com averbação do atual estado civil, também deve apresentar Declaração de que Não Vive em Regime de União Estável, que pode ser feita no próprio ato da escritura do imóvel
Separado – Certidão de Casamento com averbação do atual estado civil
Separado Judicialmente – Declaração de que Não Vive em Regime de União Estável, que pode ser feita no próprio ato da escritura do imóvel
Viúvo – Certidão de Casamento com averbação do atual estado civil, também deve apresentar Declaração de que Não Vive em Regime de União Estável, que pode ser feita no próprio ato da escritura do imóvel
União Estável – O companheiro ou a companheira deverá comparecer no Cartório de Notas e manifestar sua anuência em relação ao ato. Também deverá apresentar a Escritura Pública de União Estável, com registro no Ofício de Registro de Títulos e Documentos, se houver
Estrangeiros – Certidão de Nascimento, quando solteiro ou de Casamento, quando casado, separado, divorciado ou viúvo, com averbação do atual estado civil, além da Legalização Consular traduzida para o português através de Tradutor Público Juramentado e registrada no Ofício de Registro de Títulos e Documentos
Casamento Realizado no Exterior
a) Entre brasileiros ou entre brasileiro e estrangeiro – Certidão de Casamento registrada no Registro Civil das Pessoas Naturais
b) Entre estrangeiros – Certidão de Casamento registrada no Consulado Brasileiro do país onde ocorreu a cerimônia, traduzida por tradutor juramentado e registrada no Registro de Títulos e Documentos – Firma reconhecida do tradutor
3- CERTIDÃO NEGATIVA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – Últimos 10 anos
Certidão de Ações Trabalhistas – Global
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT
4- CERTIDÃO NEGATIVA – JUSTIÇA FEDERAL – Últimos 10 anos
Certidão de Distribuição da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo
Certidão de Distribuição do Supremo Tribunal Federal
Certidão de Distribuição do Tribunal Regional Federal da 3ª Região
5- CERTIDÃO NEGATIVA DOS DISTRIBUIDORES CÍVEIS – JUSTIÇA DE SÃO PAULO – Últimos 10 anos
Certidão de Distribuição Cível em Geral – Últimos 10 anos
Certidão de Distribuição de Inventários, Arrolamentos e Testamentos
Certidão de Distribuição de Falências, Concordatas e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais
6- CERTIDÃO NEGATIVA DOS DISTRIBUIDORES CRIMINAIS – JUSTIÇA DE SÃO PAULO – Últimos 10 anos
Certidão de Distribuição de Ações Criminais
Certidão de Execução Criminal – SAJ PG5
Certidão de Execução Criminal – SIVEC (Sistema Vara de Execuções Criminais)
7- CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
Certidão de Antecedentes Criminais – Policia Civil
Certidão de Antecedentes Criminais – Polícia Federal
Certidão de Antecedentes Criminais – Supremo Tribunal Federal – STF
8- CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS
Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União – Conjunta – CND
Certidão Negativa de Débito (CND) / Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa (CPEN) – Conjunta PGFN-CFB – Se empregador ou produtor
Certidão Negativa de Débitos não Inscritos – Estadual
9- CERTIDÃO NEGATIVA DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO
Cartórios de Protestos – Últimos 5 anos
SCPC – Serviço Central de Proteção ao Crédito da Associação Comercial de São Paulo (ACSP)
Serasa Experian
SPC Brasil – Serviço de Proteção ao Crédito Brasil
10- CERTIDÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA
Certidão do Oficial de Registro Civil de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
Certidão Específica com Teor Solicitado – Negativa de Pessoa Física – JUCESP – Comprova ou não a existência de registros de empresas em nome da pessoa física
11- CERTIDÃO DE INTERDIÇÃO, TUTELA E CURATELA
12- CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ – Somente se qualquer uma das certidões for positiva, esclarecendo os respectivos apontamentos
COMPRADOR OU VENDEDOR PESSOA JURÍDICA
1- COMPROVANTES DA EMPRESA
CNPJ – Comprovante de situação cadastral
Ata de Autorização de Alienação – Necessária quando determinado pelo Estatuto Social ou Contrato Social
Ata de Eleição da Última Diretoria – Registrada junto aos órgãos competentes – Cópia autenticada
Contrato Social – Empresa Ltda. – Todas as alterações ou última Alteração Contratual Consolidada, registrado na Junta Comercial ou no órgão competente – Cópia autenticada
Estatuto Social – Empresa Sociedade Anônima, Entidades sem Fins Lucrativos ou Associação – Cópia autenticada
JUCESP – Pesquisa Avançada – Razão Social, tipo jurídico, sócios ou diretores, objeto social, faixa de capital, datas de abertura ou de dissolução, endereço e número ou tipo de arquivamento – Validade 90 dias
JUCESP – Ficha Cadastral Completa – Dados da empresa no momento da sua constituição ou de seu primeiro registro cadastrado no sistema e extrato de todos os arquivamentos posteriores a partir de 1992 – Validade 90 dias
2- COMPROVANTES DOS SÓCIOS
Declaração da empresa informando os diretores/sócios representantes – Emitida em papel timbrado, discriminando os nomes daqueles que assinarão pela empresa, anexando cópia do RG, CNH ou Documento Profissional, bem como suas qualificações e a identificação do signatário.
Quando representado por procuração, observar a validade do documento (180 dias). A procuração deve ser estabelecida por instrumento público e deve outorgar poderes específicos para comprar bens imóveis, acompanhado da cópia do RG e do CPF dos procuradores, atualizados com menos de 10 anos e autenticados
Conta de água, luz, telefone fixo ou quando imóvel locado, declaração com firma reconhecida do proprietário – Cópia
Para compradores estrangeiros não residentes no Brasil
a) Cópia da Procuração Pública para pessoa física residente no Brasil
b) Cópia do RG e comprovante de residência do procurador
c) Cópia do CPF e Passaporte
3- CERTIDÃO NEGATIVA – JUSTIÇA DO TRABALHO – Últimos 10 anos
Certidão de Ações Trabalhistas – Global
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT
4- CERTIDÃO NEGATIVA – JUSTIÇA FEDERAL – Últimos 10 anos
Certidão de Distribuição da Justiça Federal de 1º Grau em São Paulo
Certidão de Distribuição do Supremo Tribunal Federal
Certidão de Distribuição do Tribunal Regional Federal da 3ª Região
5- CERTIDÃO NEGATIVA DOS DISTRIBUIDORES CÍVEIS – JUSTIÇA DE SÃO PAULO – Últimos 10 anos
Certidão de Distribuição Cível em Geral – Últimos 10 anos
Certidão de Distribuição de Falências, Concordatas e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais
Certidão de Distribuição de Inventários, Arrolamentos e Testamentos
6- CERTIDÃO NEGATIVA DOS DISTRIBUIDORES CRIMINAIS – JUSTIÇA DE SÃO PAULO – Últimos 10 anos
Certidão de Distribuição de Ações Criminais
Certidão de Execução Criminal – SAJ PG5
Certidão de Execução Criminal – SIVEC (Sistema Vara de Execuções Criminais)
7- CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS
Certidão de Regularidade de Situação do FGTS – CRS
Certidão (Conjunta) de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União
Certidão Negativa de Débito (CND) / Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa (CPD-EN) – INSS (Certidão Negativa da Previdência Social) – Se empregador ou produtor
Certidão Negativa de Débitos não Inscritos na Dívida Ativa
Certidão dos Cartórios de Protestos – Últimos 5 anos
8- CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ – Somente se qualquer uma das certidões for positiva, esclarecendo os respectivos apontamentos
PROCURADOR
RG, CNH ou Documento Profissional – Atualizados com menos de 10 anos e autenticados
CPF – Comprovante de Situação Cadastral
Profissão
Procuração Pública – Original, deve outorgar poderes específicos para comprar bens imóveis
Comprovante de Residência ou quando imóvel locado, declaração com firma reconhecida do proprietário – Cópia
CORRETOR
SE A TRANSAÇÃO NÃO FOI INTERMEDIADA POR CORRETOR, AS PARTES DEVEM DECLAR ESTA SITUAÇÃO NA ESCRITURA
1- SE PESSOA FÍSICA
RG, CNH ou Documento Profissional – Atualizados com menos de 10 anos e autenticados
CPF – Comprovante de situação cadastral
Conta de água, luz, telefone fixo ou quando imóvel locado, declaração com firma reconhecida do proprietário – Cópia
2- SE PESSOA JURÍDICA – IMOBILIÁRIA
CNPJ – Comprovante de situação cadastral
JUCESP – Pesquisa Avançada – Razão Social, tipo jurídico, sócios ou diretores, objeto social, faixa de capital, datas de abertura ou de dissolução, endereço e número ou tipo de arquivamento – Validade 90 dias
Certidão (Conjunta) de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União
Certidão Negativa de Débito (CND) / Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa (CPD-EN) – INSS – Se empregador ou produtor
LAVRATURA DA ESCRITURA
DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÕES DE PAGAMENTOS RECOLHIDOS PELO COMPRADOR ANTES DA LAVRATURA
ITBI – Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis – Recolhido por meio de guia apresentada pelo Cartório ou pela Prefeitura da sede do imóvel
ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – Recolhido por meio de guia apresentada pelo Cartório ou pelo órgão arrecadador
FRJ – Fundo do Reaparelhamento do Judiciário – Recolhido por meio de guia apresentada pelo Cartório
LAVRATURA REGISTRO DO IMÓVEL
DOCUMENTOS E COMPROVAÇÕES DE PAGAMENTOS RECOLHIDOS PELO COMPRADOR ANTES DO REGISTRO
RG do Adquirente – Cópia autenticada
CPF do Adquirente – Cópia autenticada
Certidão de Matrícula no Registro de Imóveis – Atualizada, com validade máxima de 30 dias, caso o título anterior esteja registrado em outro Ofício
Escritura Pública – Original ou uma cópia autenticada pelo Cartório que a lavrou. Se a escritura pública tiver sido lavrada fora da comarca, será necessário proceder ao reconhecimento de firma do subscritor desta. Existem casos de alienação fiduciária em que não existe a Escritura Pública, mas sim um Instrumento Particular com força de Escritura Pública. Nesses casos, deve-se apresentar as 3 vias desse documento. Muitos cartórios dispensam o reconhecimento de firma das partes envolvidas. Contudo, a indicação é que se faça, sim, o reconhecimento de firma das partes envolvidas
IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano – Comprovante de quitação do corrente ano
ITBI – Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis – Comprovante de pagamento referente ao imóvel a ser registrado
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1. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
2. BANCO DO BRASIL
3. BANCO ITAÚ
4. BANCO SANTANDER